PROSPECÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NO PROCESSO COLETIVO ESTRUTURAL: ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA

Autores

  • Vitor Luís de Almeida Universidade Federal de Minas Gerais
  • Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.18634/incj.28v.1i.1632

Palavras-chave:

Acesso à justiça probatória, flexibilização do ônus da prova, ônus da prova, processo coletivo estrutural, prospecção probatória

Resumo

O presente artigo analisa quanto as regras da aplicação do instituto processual fundamental do ônus da prova no âmbito do processo coletivo estrutural, à luz da complexidade dos litígios coletivos irradiados, considerando a insuficiência da tradicional teoria da distribuição estática das cargas probatórias. Utilizando-se do método prático dogmático, parte-se da compreensão do processo coletivo estrutural como procedimento diferenciado, vocacionado à resolução de conflitos policêntricos e multipolarizados, para, em seguida, examinar-se a prospecção probatória como técnica legítima e necessária à reconstrução de fatos pretéritos e ao acompanhamento da implementação de planos de reestruturação. Sustenta-se que a prospecção probatória não se confunde com a denominada “pescaria probatória”, desde que adequadamente delimitada pela argumentação dos litigantes e pela acurada análise do magistrado. Defende-se, ainda, a aplicabilidade das técnicas de flexibilização do ônus da prova — dinamização, inversão e convenção processual — como instrumentos essenciais à garantia do acesso à justiça probatória no processo coletivo estrutural. Conclui-se que a adequada delimitação judicial dos contornos do ônus da prova constitui elemento essencial para a efetividade da tutela coletiva estrutural, ensejando uma resolução ajustada e eficiente dos litígios coletivos complexos.  

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Vitor Luís de Almeida, Universidade Federal de Minas Gerais
    Pós-doutorando em Direito na Universidade Federal de Minas Gerais – PPGD/UFMG. Doutor em Ciências Jurídico-Processuais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Especialista em Direito Público Municipal e graduado em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros/UNIMONTES. Juiz de Direito do Estado de Minas Gerais. Professor da UNIMONTES. E-mail: vitor.almeida@tjmg.jus.br
  • Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau, Universidade Federal de Minas Gerais
    Doutorado e Mestrado em Direito pela FDUFMG. Bacharelado em Direito e em Pedagogia. Professora Visitante Sênior (Capes/Print -1ºS. 2024) na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Professora Associada IV da FDUFMG da Graduação e do Corpo Permanente de Docentes do Programa de Pós-Graduação. Membro do IDPro. Instrutora, Conciliadora e Mediadora Judicial Voluntária no CEJUSC/BH. Diretora- Editora da Revista da FDUFMG. Pesquisadora no Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça - PRUNART-UFMG. Líder do Grupo de Pesquisa CNPq: "Direito e Processo Coletivo: Análise Sistêmica e Estrutural". E-mail: tthibau@gmail.com

Referências

Alexandre, I. (1998). Provas Ilícitas em processo civil. Coimbra: Almedina.

Almeida, G. A. (2003). Direito processual coletivo brasileiro: um novo ramo do direito processual. São Paulo: Saraiva.

Andrade, E. (2011). As novas perspectivas do gerenciamento e da “contratualização” do processo. In: Jayme, F. G.; Faria, J. C.; Lauar, M. T. (Coords.). Processo civil – novas tendências: homenagem ao Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Belo Horizonte: Del Rey.

Arenhart, S. C. (2013). Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de Processo, v. 38, n. 225, pp. 389-410, nov. 2013.

Arenhart, S. C. (2019). A prova estatística e sua utilidade em litígios complexos. Revista Direito e Praxis, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, pp. 661-677.

Batista, H. R. S.; Volpe Filho, C. A. (2022). A prática de fishing expedition nos mandados de busca e apreensão genéricos e a perturbação das garantias fundamentais constitucionais. Revista de Iniciação Científica e Extensão da Faculdade de Direito de Franca. v.7, n.1, dez. 2022.

Bochenek, A. C. (2021). Demandas estruturais: flexibilidade e gestão. ReJuB - Rev. Jud. Bras., Brasília, a. 1, n. 1, p. 155-178, jul./dez. 2021.

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. DF: Senado. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 mai. 2025.

Brasil. (1990). Lei n°. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 30 de jul. 2025.

Brasil. (2015). Lei n°. 13.105 de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 20 de fev. 2025.

Brasil. (2025). Projeto de lei nº. 03/2025. Disciplina o processo estrutural. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/166997. Acesso em: 30 de jul. 2025.

Cappelletti, M.; Garth, B. (1988). Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris.

Comoglio, L. P. (2010). Le prove civili. 3.ed.; Milanofiori/Assago: UTET.

Didier Jr., F.; Braga, P. S. (2013). Ações probatórias autônomas: produção antecipada de prova e justificação. Revista de Processo, v. 218, p. 13-45, abr. 2013.

Didier Jr., F.; Zaneti Jr., H.; Oliveira, R. A. (2020). Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 75, jan./mar. 2020.

Economides, K. (1999). Lendo as ondas do “Movimento de Acesso à Justiça”: epistemologia versus metodologia?”. In: Pandolfi, D. et al (Orgs.). Cidadania, justiça e violência. Editora Fundação Getúlio Vargas: Rio de Janeiro, pp. 61-76.

Faria, A. M. D. C. (2025). Uma proposta de conformação da coisa julgada ao processo coletivo estrutural. 2025.203f. Tese (doutorado) - Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito. Belo Horizonte. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/server/api/core/bitstreams/2141812d-9f26-4cff-884c-3525771cb47a/content. Acesso em: 15 dez. 2025.

Gonçalves, S. A. (2023). Atividade preliberatória no processo coletivo estrutural e o diagnóstico probatório complexo na fase extrajudicial. 2023. 274f. Tese (doutorado)- Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito. Belo Horizonte. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/62273. Acesso em: 10 abr. 2025.

Karnow, C. E. A. (2015). Complexity in litigation: A differential diagnosis. University of Pennsylvania Journal 383 of Business Law, v.18, p. 8.

Mandrioli, C. (2000). Corso di diritto processuale civile – nozioni introduttive e disposizioni generali. Terza edizione. Torino: G. Giappichelli Editore.

Mello, F. V. (2013). A flexibilização das regras de distribuição do ónus da prova: estudo sobre a possibilidade de aplicação da teoria da carga dinâmica no direito luso-brasileiro. Dissertação de mestrado. Universidade de Coimbra. Coimbra.

Osna, G. et al. (Orgs.). (2023). Direito probatório. Londrina: Toth Editora.

Peixoto, R. (2021). Os standards probatórios e a busca de maior objetividade na decisão sobre os fatos. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/59569. Acesso em: 18 dez. 2025.

Rivera Morales, R. (2011). La prueba: un análisis racional y práctico. Madrid: Marcial Pons.

Rosa, A. M. (2021). A prática de fishing expedition no processo penal. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jul-02/limite-penal-pratica-fishing-expedition-processo-penal/. Acesso em: 05 mai. 2025.

Silva, P. C.; Reis, N. T. (2013). A prova difícil: da probatio levior à inversão do ônus da prova. Revista de Processo, São Paulo: RT, ano 38, v. 222, pp. 149-171, ago. 2013.

Streck, L. L. (2011). O que é isto: “decidir conforme a consciência”? Protogênese do protagonismo judicial. Machado, F.; Cattoni, M. (Coords.). Constituição e processo: entre o Direito e a Política. Belo Horizonte: Fórum, pp. 224-225.

Theodoro Júnior, H. (2010). Processo justo e contraditório dinâmico. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), Unisinos, n. 2(1), jan./jun. 2010.

Thibau, T. C. S. B.; Alexandre, C. F. (2020). A sentença coletiva e sua execução no âmbito da Justiça do Trabalho. Vitorelli, E.; Zaneti Jr., H. (Coords.). Casebook de processo coletivo, estudos de processo a partir de casos, vol.1: tutela jurisdicional coletiva. Coleção Universidade Católica de Brasília. São Paulo: Almedida, pp. 557-580.

Thibau, T. C. S. B.; Viana, T. C. T. (2017). Negócios jurídicos processuais e a modulação do procedimento nas ações coletivas. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Brasília, v. 3, n. 1, pp. 75-96, jan./jun. 2017.

Viana, T. C. T. (2022). Tomada de decisão estratégica e modelos agregativos de sujeitos no processo coletivo estrutural. 2022.460f. Tese (doutorado) - Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito. Belo Horizonte. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/44833. Acesso em: 20 fev. 2025.

Violin, J. (2019). Processos estruturais em perspectiva comparada: a experiência norte-americana na resolução de litígios policêntricos. 2019. 241f. Tese (Doutorado em Direito das Relações Sociais) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba.

Vitorelli, E. (2022). Bifásico, em cascata ou em espiral? Considerações sobre o procedimento no processo estrutural e metodologia para sua implementação prática. Casimiro, M.; França, E. P. C. (Orgs.). Processos estruturais no sul global. Londrina: Thoth, pp. 286-306.

Vitorelli, E. (2025). Processo civil estrutural: teoria e prática. 5. ed.; Salvador: Editora Juspodivm.

Zaneti Jr., H. (2019). Processo coletivo no Brasil: sucesso ou decepção? Civil Procedure Review, v. 10, n. 2, p. 11-40, maio/ago. 2019.

Publicado

2026-05-14

Edição

Seção

Artículos Resultado de Investigación